Oswaldo
Cruz: recurso rejeitado.
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A
mais nova decisão neste sentido foi adotada no último dia 17 pelo ministro Dias
Toffolli, no Supremo Tribunal Federal, ao apreciar mandado de segurança interposto
pelos advogados de Oswaldo Cruz. Relatando a ação, Dias Toffoli argumentou que não
há abuso de poder do Conselho Nacional do Justiça (CNJ) em manter o
desembargador afastado como medida cautelar.
Oswaldo
foi afastado no primeiro semestre de 2012 pelo CNJ, juntamente com seu colega
Rafael Godeiro Sobrinho, com base em acusação formulada pela serventuária da
justiça Carla Ubarana, considerada o “pivô” do escândalo dos precatórios.
Godeiro, que também continua lutando pela declaração de sua inocência, foi
afastado definitivamente do tribunal potiguar há poucos meses, quando atingiu a
idade expulsória de setenta anos.
Postado às 18h44m de sexta-feira 130524.
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