Segundo colegas de Miguel, como
funcionário ele não pode mandar o
Estado cortar seus vencimentos. |
Eles
viram o gesto de Miguel Josino como ato político, isento de eficácia jurídica,
a serviço dos interesses do governo Rosalba Ciarlini. “Foi um ‘hara kiri’
cenográfico”, comentou um procurador do Estado aposentado, pedindo sigilo sobre
sua identidade para não criar problemas no âmbito da Procuradoria.
DEPOSITAR EM
JUÍZO...
Advogados
com anos de atuação na repartição dizem que nenhum servidor pode determinar ao
órgão público que lhe paga a redução de seus vencimentos. Uns até vêem estudada
precipitação no gesto do colega, porque em diversos quadrantes de Natal
circulam comentários que a determinação de cortar salários para adequá-los a
tetos já ensejou vários conflitos judiciais no Rio Grande do Norte. Servidores
de alto coturno que foram atingidos por cortes de cima para baixo recuperaram
seus direitos em face da especificidade de cada caso. A nova ofensiva, dizem,
vai motivar muitos conflitos em juízo.
A
seu ver, o que Miguel Josino poderia fazer, para se enquadrar nos limites
lembrados nas últimas semanas pelo Tribunal de Contas do Estado e,
principalmente, pela Procuradoria Especial de Contas, seria ele, pessoalmente,
fazer o corte, após receber os vencimentos, e deixar o excedente em depósito
judicial até que a justiça decida qual deva ser, efetivamente, o seu ganho
mensal.
...OU DOAR
Outros
recomendariam a Miguel Josino seguir o exemplo da professora Eleika Bezerra,
que, ao se eleger vereadora em Natal, em outubro passado, anunciou a doação de
todo o seu subsídio parlamentar a instituições benemerentes. Ela recebe os
vencimentos e os repassa, com total transparência, todo mês, e gostaria que o
dinheiro nem fizesse um “pit stop” em seu gabinete, se a legislação permite à
câmara natalense repassá-lo às instituições escolhidas pela vereadora.
Miguel
Josino recebe pouco mais de 37 mil reais mensais como Procurador do Estado e
determinou que a pagadoria do executivo potiguar podasse seu contra-cheque até
o teto máximo para os servidores cujos vencimentos são relacionados aos de
desembargador, 25.323,50 reais, assim que os poderes executivo e judiciário
mostraram sua folha de pessoal ao conselheiro Poti Cavalcanti Júnior, que
preside comissão encarregada de identificar os servidores que recebem além do
que a lei permite.
O
TCE, por sua vez, resolveu fazer esta conferência depois que o procurador-geral
de Contas, professor Luciano Ramos, pediu que a corte examinasse a questão,
pois lhe constava que muitos servidores estariam recebendo acima do teto.
Postado às 23h22m de segunda-feira 130527.
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