Os
diretórios de partidos políticos têm prazo até o próximo domingo, 30, para
entregar à justiça eleitoral a prestação de suas contas relativas ao exercício
de 2.012, marcado por campanha em todo o território nacional. A determinação de
entregar o balanço contábil está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº
9.096/1995 – artigo 32) e também na Constituição Federal (artigo 17, inciso
III).
Nenhum
dos trinta partidos registrados na Justiça Eleitoral entregou até ontem o
relatório solicitado.
De
acordo com a Resolução 21.841/2004 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as
prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação
dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das
contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação
e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês,
propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha; e a discriminação
detalhada das receitas e despesas.
Os
partidos que não entregarem a prestação de contas ou forem contemplados com a
desaprovação total ou parcial desta serão condenados à suspensão de novas cotas
do Fundo Partidário. Além disso, os responsáveis pelas legendas serão
sujeitados às penas da lei.
Caso
o partido receba doações e esses valores ultrapassem os limites estabelecidos
pela lei, ele ficará suspenso por dois anos da participação no Fundo Partidário
e será aplicada ao partido uma multa correspondente ao valor que exceder aos
limites fixados.
Postado às 10h06m de quarta-feira 130327.
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