Amanda, com Álvaro: STJ dá
prosseguimento à ação contra ela.
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A
juíza e seu esposo entraram com os embargos após a Turma do STJ ter decidido
modificar, em novembro do ano passado, a decisão do Tribunal Regional Federal
da 5ª Região (TRF5), que não aceitou receber a ação do MPF contra Amanda Grace
por entender que a Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) não se
aplicaria contra magistrado em decorrência de ato judicial.
No
entanto, o parecer do subprocurador-geral da República Alcides Martins, acatado
pelo STJ, defendeu que “a Lei 8.429/92 é plenamente aplicável aos agentes
comuns e aos agentes políticos, sendo perfeitamente possível a sua incidência
em face de magistrados por atos alegadamente ímprobos”. Ao negar os embargos
nessa quarta-feira, a Segunda Turma do STJ reforçou a decisão anterior, que
também havia sido unânime, permitindo que a ação de improbidade administrativa
possa ter continuidade.
Álvaro Dias e
Patrício Júnior também são réus
Não
é apenas a juíza caicoense Amanda Grace que está sujeita as sanções da lei,
caso seja condenado no processo que responde por Improbidade Administrativa,
ação ajuizada pelos procuradores da República do Ministério Público do RN desde
2007.
Tanto
seu esposo, ex-deputado estadual Álvaro Dias como o ex-prefeito de Jardim do
Seridó, Patrício Júnior, na época aliado político de Álvaro correm o mesmo
risco, já que estão incluídos na ação por terem sido beneficiados pelo possível
retardamento praticado pela magistrada e estão sujeitos às mesmas sanções, que
são a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo período
de três a cinco anos, o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da
remuneração percebida pelo agente e a proibição de contratar com o poder
público.
Alvo inicial era
ex-prefeito de Jardim do Seridó
A
ação de improbidade administrativa ajuizada em 2007 pelos procuradores da
República do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/RN tem também como réus o
marido da magistrada Amanda Grace, o então deputado estadual Álvaro Costa Dias;
e o ex-prefeito do município de Jardim do Seridó, Patrício Joaquim de Medeiros
Júnior. O processo teve seu trâmite suspenso em 2008, por determinação do TRF5,
e agora com a decisão do STJ poderá voltar a tramitar.
De
acordo com a investigação do MPF, a juíza Amanda Grace praticou atos que
violaram os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade
perante a Justiça Eleitoral. Isso porque exerceu as funções de juíza eleitoral
da 23ª Zona, em Jardim do Seridó, de setembro de 2002 a abril de 2004 sem
praticar nenhum ato processual em dois processos penais eleitorais.
Ambos
apuravam a possível prática de crimes eleitorais por Patrício Joaquim de
Medeiros Júnior. O ex-prefeito possui laços de parentesco e vínculos políticos
com Álvaro Dias e o apoio na campanha ao cargo de deputado estadual em 2002. Os
dois pertenciam à mesma legenda, o PDT.
Mesmo
após deixar a Zona Eleitoral de Jardim do Seridó, a magistrada teria
permanecido de posse dos dois processos até 5 de dezembro de 2005, só os
devolvendo, pelos Correios, depois que uma servidora do cartório eleitoral
solicitou expressamente, por ordem da nova juíza local. Para o MPF/RN, a
omissão da magistrada caracteriza ato de improbidade administrativa previsto no
art. 11, II, da Lei 8.429, que prevê como sanção a perda da função pública, a
suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos, o pagamento
de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
a proibição de contratar com o poder público.
Postado às 18h07m de quinta-feira 130509.
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