quinta-feira, 9 de maio de 2013

STJ nega embargo e Ação de Improbidade contra juíza caicoense passa a ter continuidade


Amanda, com Álvaro: STJ dá 
prosseguimento à ação contra ela.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, provimento aos Embargos de Declaração propostos pela juíza eleitoral Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias e seu marido, ex-deputado Álvaro Dias. A decisão tomada nessa quarta-feira (08), a pedido do Ministério Público Federal (MPF), diz respeito ao Recurso Especial 1.249.531/RN, que trata do recebimento de ação civil por improbidade administrativa impetrada pelo MPF/RN contra a magistrada.
A juíza e seu esposo entraram com os embargos após a Turma do STJ ter decidido modificar, em novembro do ano passado, a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que não aceitou receber a ação do MPF contra Amanda Grace por entender que a Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) não se aplicaria contra magistrado em decorrência de ato judicial.
No entanto, o parecer do subprocurador-geral da República Alcides Martins, acatado pelo STJ, defendeu que “a Lei 8.429/92 é plenamente aplicável aos agentes comuns e aos agentes políticos, sendo perfeitamente possível a sua incidência em face de magistrados por atos alegadamente ímprobos”. Ao negar os embargos nessa quarta-feira, a Segunda Turma do STJ reforçou a decisão anterior, que também havia sido unânime, permitindo que a ação de improbidade administrativa possa ter continuidade.
Álvaro Dias e Patrício Júnior também são réus
Não é apenas a juíza caicoense Amanda Grace que está sujeita as sanções da lei, caso seja condenado no processo que responde por Improbidade Administrativa, ação ajuizada pelos procuradores da República do Ministério Público do RN desde 2007.
Tanto seu esposo, ex-deputado estadual Álvaro Dias como o ex-prefeito de Jardim do Seridó, Patrício Júnior, na época aliado político de Álvaro correm o mesmo risco, já que estão incluídos na ação por terem sido beneficiados pelo possível retardamento praticado pela magistrada e estão sujeitos às mesmas sanções, que são a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos, o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e a proibição de contratar com o poder público.
Alvo inicial era ex-prefeito de Jardim do Seridó
A ação de improbidade administrativa ajuizada em 2007 pelos procuradores da República do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/RN tem também como réus o marido da magistrada Amanda Grace, o então deputado estadual Álvaro Costa Dias; e o ex-prefeito do município de Jardim do Seridó, Patrício Joaquim de Medeiros Júnior. O processo teve seu trâmite suspenso em 2008, por determinação do TRF5, e agora com a decisão do STJ poderá voltar a tramitar.

De acordo com a investigação do MPF, a juíza Amanda Grace praticou atos que violaram os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade perante a Justiça Eleitoral. Isso porque exerceu as funções de juíza eleitoral da 23ª Zona, em Jardim do Seridó, de setembro de 2002 a abril de 2004 sem praticar nenhum ato processual em dois processos penais eleitorais.
Ambos apuravam a possível prática de crimes eleitorais por Patrício Joaquim de Medeiros Júnior. O ex-prefeito possui laços de parentesco e vínculos políticos com Álvaro Dias e o apoio na campanha ao cargo de deputado estadual em 2002. Os dois pertenciam à mesma legenda, o PDT.
Mesmo após deixar a Zona Eleitoral de Jardim do Seridó, a magistrada teria permanecido de posse dos dois processos até 5 de dezembro de 2005, só os devolvendo, pelos Correios, depois que uma servidora do cartório eleitoral solicitou expressamente, por ordem da nova juíza local. Para o MPF/RN, a omissão da magistrada caracteriza ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, II, da Lei 8.429, que prevê como sanção a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos, o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e a proibição de contratar com o poder público.
Postado às 18h07m de quinta-feira 130509.

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