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Com Rosalba é assim:
as providências
só saem quando
impostas pela justiça.
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A
decisão de intimá-la foi adotada nesta quarta-feira, 8, ontem, pelo
desembargador Amaury Moura Sobrinho, ao julgar um pedido de liminar em mandado
de segurança ajuizado pela paciente.
A
intimação também foi direcionada ao procurador geral do Estado, advogado Miguel
Josino Neto, e ao secretário de Saúde, médico urgentista Luís Roberto Fonseca,
a fim de que, no prazo de dez dias, cumpram a determinação judicial inicial,
sob pena de multa diária e pessoal, no valor de mil reais para cada um por cada
dia de descumprimento.
Postado às 13h16m de quinta-feira 130509.
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