quarta-feira, 27 de março de 2013

Partidos têm até sábado para prestar contas


Os diretórios de partidos políticos têm prazo até o próximo domingo, 30, para entregar à justiça eleitoral a prestação de suas contas relativas ao exercício de 2.012, marcado por campanha em todo o território nacional. A determinação de entregar o balanço contábil está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32) e também na Constituição Federal (artigo 17, inciso III).
Nenhum dos trinta partidos registrados na Justiça Eleitoral entregou até ontem o relatório solicitado.
De acordo com a Resolução 21.841/2004 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
Os partidos que não entregarem a prestação de contas ou forem contemplados com a desaprovação total ou parcial desta serão condenados à suspensão de novas cotas do Fundo Partidário. Além disso, os responsáveis pelas legendas serão sujeitados às penas da lei.
Caso o partido receba doações e esses valores ultrapassem os limites estabelecidos pela lei, ele ficará suspenso por dois anos da participação no Fundo Partidário e será aplicada ao partido uma multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados.
Postado às 10h06m de quarta-feira 130327.

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